Findes questiona súmula do TRT-ES que proíbe demissão sem justa causa

“A súmula atropela o STF, que já vinha analisando a decisão do presidente FHC há anos, e ignora a realidade do país, sem qualquer diálogo com a iniciativa privada.” destaca o presidente do Findes, Marcos Guerra

A Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes) impetrou nesta quinta-feira, dia 26 de janeiro, medida judicial de urgência junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) com o objetivo de anular ou suspender os efeitos da Súmula 42, publicada pelo Pleno do TRT da 17ª Região em 14 de dezembro. A decisão proíbe demissões sem justa causa no Espírito Santo, submetendo as empresas do Estado à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (1982), denunciada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1996.

“A súmula atropela o Supremo Tribunal Federal (STF), que já vinha analisando a decisão do presidente FHC há anos, e ignora a realidade do país, sem qualquer diálogo com a iniciativa privada. Isso traz extrema insegurança jurídica a todos os empregadores e invalida o esforço realizado pelo Estado nos últimos 13 anos para atrair novos investidores e desenvolver a economia. É um balde de água fria em um momento crítico”, enfatizou o presidente do Sistema Findes e coordenador do Fórum de Entidades e Federações (FEF), Marcos Guerra.

A medida judicial conta com apoio das Federações da Agricultura e Pecuária (Faes), do Comércio de Bens e Serviços (Fecomércio) e dos Transportes (Fetransportes), que compõem o FEF. No texto, a Findes solicita sua entrada no processo, como parte prejudicada, solicita esclarecimentos acerca de “omissões e contradições”, e prepara o caminho para questionamento da matéria em instâncias superiores. “Uma decisão como essas não pode ser tomada de maneira encastelada, dando as costas para o setor produtivo”, explicou Guerra.

Findes recorre ao STF

Em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Findes solicitou sua habilitação na ação direta de inconstitucionalidade em julgamento no STF. O presidente do Sistema Findes lembra que, por não modular os efeitos da decisão, a Súmula do TRT “expõe as empresas do Espírito Santo de maneira inconsequente”. “A decisão possibilita a rediscussão de todas as demissões feitas no Estado, dando uma falsa ideia de proteção aos trabalhadores. Na verdade, ela coloca em risco a sobrevivência das empresas”, defende Guerra.

O que é a Convenção 158?

Criada em 1982, a Convenção 158 prevê, no artigo 40, o fim da demissão sem justa causa. O desligamento dos trabalhadores fica sujeito a novas etapas burocráticas de comprovação. Dos 185 países signatários da OIT, apenas 36 aderiram à Convenção – atualmente, empresas destes países levam cerca de seis meses para efetivar um desligamento. Segundo estudo do IPEA publicado em 2016, nos sete meses em que vigorou no Brasil, a Convenção 158 restringiu o acesso de novos profissionais – em especial os de baixa escolaridade – ao mercado de trabalho.

Por Rafael Porto

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