Na data de 13/10/2020 foi publicado o Decreto nº 4.745-R/20, que alterou o RICMS/ES para excluir do regime de substituição tributária as operações com autopeças realizadas mediante contrato de fidelidade, a partir de 01/11/2020.
Com a entrada em vigor do referido normativo, a comercialização de autopeças mediante contrato de fidelidade (operação comumente realizada entre montadoras e concessionárias de veículos) não mais se submete ao regime da substituição tributária, passando a ser tributada pela sistemática ordinária (débito X crédito).