Informe Estratégico – Exclusão das operações com autopeças realizadas mediante contrato de fidelidade por meio do Decreto nº 4.745-R/2020

Na data de 13/10/2020 foi publicado o Decreto nº 4.745-R/20, que alterou o RICMS/ES para excluir do regime de substituição tributária as operações com autopeças realizadas mediante contrato de fidelidade, a partir de 01/11/2020.

Com a entrada em vigor do referido normativo, a comercialização de autopeças mediante contrato de fidelidade (operação comumente realizada entre montadoras e concessionárias de veículos) não mais se submete ao regime da substituição tributária, passando a ser tributada pela sistemática ordinária (débito X crédito).

 

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