Informe Estratégico – Consequências jurídicas decorrentes da revogação da Medida Provisória Nº 905/2019

A Medida Provisória nº 905, de 11/11/2019, que instituiu o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo” e alterou várias normas trabalhistas, foi revogada pela Medida Provisória nº 955, de 20/04/2020, ocasionando a perda imediata da sua validade jurídica, o que significa que suas previsões não mais poderão ser utilizadas na prática, não mais podendo ser ajustadas, inclusive, novas contratações na modalidade “Verde e Amarela”.

Com isso, foram restaurados todos os dispositivos legais que haviam sido modificados ou revogados pela Medida Provisória nº 905/2019, porém, é importante ressaltar que serão conservadas as relações jurídicas constituídas, e que decorrerem de atos praticados durante sua vigência.

O advogado e executivo do Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt), Marco Antonio Redinz, pontou neste conteúdo as mais importantes consequências jurídicas decorrentes da revogação da Medida Provisória nº 905/2019.

Confira na íntegra!

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