Ao incentivar a produção de uma obra cinematográfica por meio da Lei do Audiovisual em seu artigo 1º, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem investir até 3% do total de seu Imposto de Renda devido na compra de Certificados Audiovisuais, possibilitando que um projeto analisado e aprovado pela Ancine (Agência Nacional do Cinema) e pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) seja executado por produtoras independentes brasileiras.
Certificados Audiovisuais são ativos financeiros emitidos pelas produtoras de cinema independentes e negociados na Comissão de Valores Mobiliários. Tais ativos devem ser incorporados à DRE (Demonstração de Resultados no Exercício) enquanto despesa operacional, proporcionando ganho fiscal consequente do ajuste do lucro, e passam a agir como ganho de capitais. O valor monetário investido fica destinado à execução de projetos devidamente regulamentados pela Ancine. Dessa forma, para cada R$ 1,00 investido em certificados audiovisuais, abate-se R$ 1,25 do Imposto de Renda.