Encarregada(o) de dados – DPO

ENCARREGADA(O)​

Viviane Dias de Lima (Portaria Conjunta 003-2022)​

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PREVISÃO LEGAL​

Artigo 5º, VIII – encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);​

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E-MAIL​

[email protected]​

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PREVISÃO LEGAL​

Artigo 41, §1º, da LGPD   “A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.”​

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ATRIBUIÇÕES​

Artigo 41, §2º, da LGPD – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; – Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; – Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e – Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.