Encarregada(o) de dados – DPO

ENCARREGADA(O)

Viviane Dias de Lima (Portaria Conjunta 003-2022)

PREVISÃO LEGAL

Artigo 5º, VIII – encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

 

E-MAIL

[email protected]

 

 

PREVISÃO LEGAL

Artigo 41, §1º, da LGPD   “A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.”

 

ATRIBUIÇÕES

Artigo 41, §2º, da LGPD – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; – Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; – Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e – Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.