A FINDES, na qualidade de Controladora de dados, deverá assegurar atendimento aos direitos dos Titulares, nos termos do artigo 18 da LGPD, dentre eles:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
- oposição ao tratamento baseado em hipóteses de dispensa do consentimento, com certas limitações;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento e eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do Titular; e
- revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.






