Pleitos Junto ao Poder Público

Propostas da Indústria para atenuar efeitos da crise

 

Desde o início da pandemia, ainda em março de 2020, a Findes estabeleceu um canal de diálogo transparente com os Poderes, baseado em fatos e dados. Dessa forma, a indústria do Espírito Santo não foi obrigada a paralisar as atividades em nenhum dia durante todo esse período, diferente do que ocorreu em outros estados como Goiás e Santa Catarina.

Até aqui, a Federação encaminhou 636 pleitos ao poder público em todas as esferas, dos quais 265 foram atendidos integralmente e 28 parcialmente. Com o agravamento da pandemia no país e no Espírito Santo, a Findes mantém a articulação junto aos Poderes a fim de mitigar os impactos da nova quarentena na economia capixaba.

[heading subtitle=”” size=”3″ heading_class=”heading” heading_style=”divider-modern” color=”#ffffff”]Pleitos Federais – Atendidos[/heading]

[su_list icon=”icon: arrow-right” icon_color=”#27AAE1″ indent=”21″]

  • Prorrogação do pagamento do SIMPLES Nacional;
  • Prorrogação pagamentos impostos;
  • Operacionalização de nova carência do Pronampe
  • Redução de jornada e de salários;
  • Dispensa de obrigações acessórias;
  • Dispensa de cobrança de alvarás, licenças;
  • Dispensa de obrigações trabalhistas como menor aprendiz;
  • Acelerar a disponibilização de vacinas e o processo de Vacinação.
  • A Vacinação por Estados;
  • A Vacinação por municípios do ES desagregados por aplicação (1ª dose, num primeiro momento) e distribuição.
  • Programa de Retomada Fiscal – institui três propostas de transação tributária (parcelamento): transação excepcional, transação extraordinária, e transação de pequeno valor.
  • Prorrogação do vencimento do Simples Nacional por 3 meses no que se refere às competências abril, maio e junho, além da divisão do pagamento em duas parcelas para cada competência (Resolução CGSN 158/2021).

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[heading subtitle=”” size=”3″ heading_class=”heading” heading_style=”divider-modern” color=”#ffffff” subtitle_color=”#ffffff”]Pleitos Estaduais – Atendidos[/heading]

[su_list icon=”icon: arrow-right” icon_color=”#27AAE1″ indent=”21″]

  • Estado encaminhou proposta de parcelamento extraordinário (chamados costumeiramente de Refis) ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e do respectivo projeto de lei à Assembleia Legislativa do Espírito Santo, contemplando débitos vencidos até 31/12/2020, parcelamento em até 60 meses e descontos de até 100% do valor concernentes às multas e juros, incluindo as empresas do Compete no Refis;
  • Prorrogação do prazo de validade das certidões negativas e positivas com efeito de negativa de débitos estaduais por 3 meses;
  • Suspensão dos atos destinados ao encaminhamento de certidões de dívida ativa, referentes a débitos tributários ou não, para protesto, e do ajuizamento de execuções fiscais;
  • Suspensão dos prazos processuais nos processos administrativos da Administração pública, bem como o acesso aos autos de processos físicos;
  • Suspensão dos prazos para apresentação de impugnação a autos de infração ou interposição de recurso voluntário ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais por 90 dias;
  • Prorrogação dos prazos para autenticação de livros fiscais por 90 dias;
  • Prorrogação do prazo para entrega da DOT por 90 dias;
  • Dilação do prazo para retificação de EFD por 90 dias;
  • Suspensão do cancelamento de benefícios atinentes ao Invest ou ao Compete-ES por 90 dias;.

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[heading subtitle=”” size=”3″ heading_class=”heading” heading_style=”divider-modern” color=”#ffffff”]Pleitos Municipais – Atendidos[/heading]

[su_list icon=”icon: arrow-right” icon_color=”#27AAE1″ indent=”21″]

  • Postergar, a exemplo do que foi feito pelo Governo Federal em 2020, o pagamento do tributo municipal (ISSQN) inclusive no âmbito do Simples Nacional, visando amenizar o impacto no fluxo de caixa das empresas neste momento de incertezas e dificuldades na produção e na geração de renda. Prazo: 180 dias.
  • Postergar o vencimento do IPTU visando amenizar o impacto no fluxo de caixa das empresas neste momento de incertezas e dificuldades na produção e na geração de renda. Prazo: 180 dias.
  • Renovar automaticamente as Certidões Negativas de Débitos (CND) municipais, por 180 dias.
  • Postergar o vencimento de valores oriundos de parcelamentos tributários municipais que vencem nos próximos 6 meses, jogando as parcelas para o final do cronograma de pagamento.
  • Postergar o prazo de cumprimento das obrigações acessórias, como Alvarás e Licenças, considerando o contigenciamento necessário do quadro de pessoal das empresas. Prazo 60 dias, podendo ser ampliado.
  • Suspender temporariamente o vencimento e ampliar o prazo para empréstimos em andamento (pessoas fisicas, micro e pequenas empresas) de eventual fundo municipal de desenvolvimento.
  • Oferecer condições especiais de pagamento ou opção de concessão de crédito para cobertura de contas de água e esgoto de eventual companhia de água e esgoto municipal.
  • Garantir que os departamentos do Governo Municipal, responsáveis por gestão de obras e contratos, estarão dimensionados e preparados para dar continuidade aos processos de medições, aditivos, pagamentos e cumprimento de obrigações em geral, de modo a não gerar desequilibrios econômico-financeiros nos contratos em execução. Especial atenção deve ser dada à Secretaria de Obras, onde estão concentrados grandes contratos de infraestrutura, e àrea de saúde, por razões óbvias.
  • Prorrogar automaticamente por 180 dias o prazo de vencimento de todas as licenças e alváras emitidos pelo Poder Público Municipal.
  • Avaliar a possibilidade de antecipação da parcela do 13º salário do funcionalismo publico e de inativos.

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  • ISS – Atendido
  • Prorrogar automaticamente por 180 dias vencimento de todas as licenças e alvarás – Atendido
  • ISS – Atendido
  • IPTU – Atendido
  • Certidões negativas de débito – Atendido
  • Parcelamento tributário – Atendido
  • Prorrogar automaticamente por 180 dias vencimento de todas as licenças e alvarás – Atendido
  • IPTU – Atendido
  • Certidões negativas de débito – Atendido
  • Água/esgoto – Atendido
  • Prorrogar automaticamente por 180 dias vencimento de todas as licenças e alvarás – Atendido
  • ISS – Atendido
  • Parcelamento Tributário- Atendido
  • Taxas de localização e funcionamento e imposto sobre o serviço fixo anual vencimento 30/03 prorrogado ate 30/04 cota única ou parcelado em 3 meses vencimento abril/maio/junho – Atendido
  • ISS – Atendido
  • IPTU – Atendido
  • Certidões negativas de débito- Atendido
  • Parcelamento Tributário- Atendido
  • Suspender o vencimento e ampliar o prazo para empréstimos em andamento de eventual fundo municipal de desenvolvimento- Atendido
  • Prorrogar automaticamente por 180 dias vencimento de todas as licenças e alvarás. – Atendido
  • Certidões negativas de débito- Atendido
  • Prorrogar automaticamente por 180 dias vencimento de todas as licenças e alvarás. – Atendido
  • IPTU – Atendido
  • Prorrogar automaticamente por 30 dias vencimento de todas as licenças e alvarás – Atendido
  • ISS – Atendido
  • IPTU – Atendido
  • ISS – Atendido
  • IPTU – Atendido
  • Certidões negativas de débito – Atendido
  • Prorrogar automaticamente por 180 dias vencimento de todas as licenças e alvarás – Atendido
  • IPTU – Atendido
  • Parcelamento tributário – Atendido
  • ISS – Atendido
  • Prorrogar automaticamente por 180 dias vencimento de todas as licenças e alvarás – Atendido
  • IPTU – Atendido
  • IPTU – Atendido
  • Certidões negativas de débito – Atendido
  • Parcelamento Tributário Municipal – Atendido
  • Prorrogar automaticamente por 180 dias vencimento de todas as licenças e alvarás. – Atendido
  • ISS – Atendido
  • Certidões negativas de débito – Atendido
  • Prorrogar automaticamente por 30 dias vencimento de todas as licenças e alvarás – Atendido
  • Prorrogar automaticamente por 180 dias vencimento de todas as licenças e alvarás – Atendido
  • Parcelamento tributário – Atendido
  • ISS – Atendido
  • IPTU – Atendido
  • Certidões negativas de débito – Atendido
  • Prorrogar automaticamente por 180 dias vencimento de todas as licenças e alvarás- Atendido
  • ISS – Atendido
  • IPTU – Atendido
  • Postergar o prazo obrigações acessórias por 60 dias – Atendido
  • Prorrogar automaticamente por 180 dias vencimento de todas as licenças e alvarás – Atendido
  • ISS – Atendido
  • Certidões negativas de débito – Atendido
  • Parcelamento tributário – Atendido
  • Prorrogar automaticamente por 180 dias vencimento de todas as licenças e alvarás – Atendido
  • IPTU – Atendido
  • Prorrogar automaticamente por 180 dias vencimento de todas as licenças e alvarás. – Atendido
  • IPTU – Atendido
  • Certidões negativas de débito – Atendido
  • Parcelamento tributário – Atendido
  • Prorrogar automaticamente por 30 dias vencimento de todas as licenças e alvarás – Atendido