Modernização das NRs trará avanço para o ambiente de negócios

 

O Governo Federal publicou nesta semana três portarias que trazem mudanças nas Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde do trabalho, que têm como objetivo reduzir as exigências feitas às empresas e as multas aplicadas às mesmas com o propósito de simplificar e desburocratizar. “As atualizações representam um avanço para a melhoria do ambiente de negócios deixando de lado regras obsoletas que atrasam, inibem e criam obstáculos para quem deseja empreender no país”, analisa a executiva do Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt) da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), Raissa Martins Jovanino Teixeira.

As NRs 1 e 12, que foram alteradas, e a 2, que foi revogada, irão garantir uma economia de R$ 68 bilhões em 10 anos para as empresas, segundo as estimativas da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, bem como irão trazer regras mais claras e coerentes, capazes de estimular a economia e gerar empregos.

Com a revogação da NR 2, que tratava da inspeção prévia, não será mais obrigatória a visita de um auditor do trabalho para que uma micro ou pequena empresa possa começar a trabalhar. Era exigida uma inspeção prévia do trabalho até para abrir uma simples loja em um shopping.

“A alteração da NR 1 é um grande progresso, uma vez que desonera as organizações e passa a reconhecer que micro e pequenas empresas com atividades de baixo risco para a saúde do trabalhador não podem ser cobradas como as grandes em relação à implantação de programas de prevenção de riscos ambientais (PPRA) e de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO)”, destaca a executiva.

Outro avanço a ser considerado pela NR 1 é que obriga o trabalhador a usar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) fornecido e a colabora com a empresa na aplicação da NR. Na versão antiga isso não era obrigação, ficava apenas subentendido. Essa norma também possibilita o aproveitamento dos treinamentos realizados pelos trabalhadores em outras empresas da mesma área reduzindo custos e tempo de efetivação da contratação do empregado.

As Normas Regulamentadoras serão de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Já no que diz respeito à NR 12, que trata de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos e teve sua última revisão em 2010, a execução continua difícil e não está alinhada aos padrões internacionais de proteção de máquinas. A NR 12 é uma das principais normas de medidas de proteção à integridade física dos trabalhadores e à prevenção de acidentes no uso de máquinas e equipamentos.

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