Foi publicado no dia 29 de novembro o decreto 10.139/19, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. Todas as normas e regulações federais, da Receita até a Anvisa, deverão se revogadas, simplificadas e republicadas em até 18 meses. Segundo informações do Governo Federal, é o maior mutirão de revisão de regulação do Brasil.
A norma valerá para decretos editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e entra em vigor a partir do dia 3 de fevereiro de 2020.
O advogado, escritor e membro do Conselho Temático da Micro e Pequena Empresa (Compem) e Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt), Marco Antonio Redinz preparou uma análise a respeito do decreto.