Findes discute no STF constitucionalidade de bloqueio de bens pelo Fisco

FiscoA Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes) pediu ao ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), o ingresso como amicus curiae em ação movida pela Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.886 questiona a legalidade do artigo que prevê a “averbação pré-executória” dos bens de contribuintes.

O artigo 20-B, presente na Lei 10.522/02, foi embutido no projeto de lei que tratava sobre o parcelamento de dívidas (Refis) do Funrural, dando autorização para penhora e bloqueio de bens pelo Fisco sem autorização da Justiça. Pela nova sistemática, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá impedir movimentações e alienações de bens de empresas e pessoas físicas que estejam inscritas em dívida ativa sem precisar de uma ação judicial.

Para o gerente jurídico da Findes, Samir Nemer, o projeto representa mais uma tentativa do Fisco de impor sanções para garantia do crédito tributário. “Bloquear bens sem decisão judicial tira do contribuinte a chance de se defender para comprovar que não houve fraude à execução, além de enfraquecer e invadir a competência do Poder Judiciário, pois retira do juiz a atribuição de determinar penhora e bloqueios de bens”, argumentou.

No pedido protocolado nesta quarta-feira (07), a Findes afirma que pretende apresentar argumentos e fazer sustentação oral para auxiliar a Corte no assunto, enquanto entidade de classe da indústria que representa 17 mil empresas. O termo amicus curiae, “amigo da corte”, é uma expressão jurídica utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto jurídico e econômico.

 

Por Rafael Porto

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