Findes arrecada milhares de alimentos. Participe!

As entidades, sindicatos e empresas ligadas à Findes estão engajadas na mobilização para ajudar os milhares de desabrigados da chuva no Sul do Espírito Santo. Também fazem parte desta corrente todos os funcionários, população e comunidade em geral que está utilizando a federação como ponte para as doações. Os capixabas moradores das cidades de Iconha, Alfredo Chaves e Vargem Alta receberam hoje 12 mil pães, 500 litros de água, 3 mil litros de leite de várias empresas ligadas à federação e uma grande indústria do setor alimentício também providenciou leite em pó, achocolatados, café e biscoitos. A campanha da Findes continua até quinta-feira desta semana, 23 de janeiro.

Os desabrigados estão precisando de alimentos de pronto consumo, pois, em muitos pontos, não há como cozinhar alimentos. Em vários bairros, o fornecimento de gás e de energia elétrica ainda não foi restabelecido. Toda a articulação da Findes está sendo feita com a Defesa Civil do Estado.

Participe da campanha doando alimentos não perecíveis, água potável, biscoitos, leite, pães, material de limpeza, fraldas e material escolar. As unidades do Sesi, Senai e Findes de todo o Estado estão à disposição até esta quinta, 23 de janeiro, das 8h às 17h.

De acordo com o último boletim emitido pela Defesa Civil Estadual, divulgado às 17h desta segunda (20/1), até o momento 1.625 pessoas estão fora de suas casas no Sul do Espírito Santo, entre desabrigados e desalojados. Uma força tarefa dos Bombeiros trabalha nas cidades e esse número pode aumentar. Devido às enchentes que destruíram pontes, invadiram casas, comércio e hospitais, seis pessoas morreram e pelo menos cinco encontram-se desaparecidas.

Por Carol Veiga

Conteúdos Relacionados

Leave a Reply

Conteúdos Recentes

19 de abril de 2024
Informe Estratégico – Norma coletiva não pode flexibilizar descanso semanal
16 de abril de 2024
Findes lança 7º Anuário de Petróleo e Gás Natural no ES na próxima segunda (22)
15 de abril de 2024
Informe Estratégico – Turma do TST julga improcedente horas extras de trabalhador externo