Compliance

Criado para melhorar a governança do Sistema Findes, o Programa de Compliance busca consolidar uma gestão transparente, no qual todos são ouvidos e os processos de conduta e ética tornam-se mais claros. Ele reúne um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de controle, gestão de riscos, integridade, transparência, auditoria e ouvidoria, que interagem com outros processos e temas para apoiar as ações de modernização e fortalecimento do modelo de governança corporativa.

Para coordenar essas ações, a Findes criou a Unidade de Compliance, cuja principal responsabilidade é garantir que o Programa seja observado em todo o Sistema, dando o suporte necessário às unidades operacionais e às áreas de negócios para que elas atuem de acordo com as leis e regulamentos e, assim, possam realizar suas atividades de forma íntegra e ética.

O Compliance foi responsável por desenvolver o Novo Código de Ética e Conduta da Findes. Com um texto orientativo e didático, o Código reúne as principais orientações sobre o que a Federação espera de seus colaboradores, diretores, conselheiros, fornecedores e parceiros na condução dos negócios das entidades da Findes, no que diz respeito aos padrões éticos de comportamento.
Este foi mais um passo importante na direção de uma gestão mais transparente, com uma governança profissionalizada, que zela pela observação de princípios éticos.
Confira abaixo!

Código de Ética e Conduta

PROPÓSITO

Transformar vidas e impulsionar negócios para desenvolver o Espírito Santo.

MISSÃO

Fortalecer a indústria capixaba por meio da integração de seus interesses com os da sociedade, promovendo sua competitividade em um ambiente sustentável.

VISÃO

Ser protagonista na transformação da indústria capixaba, contribuindo para posicioná-la entre as três mais produtivas do Brasil até 2030.

VALORES

Respeitamos as pessoas e realizamos entregas coletivas

O que fazemos com ética e transparência nos orgulha.

Os desafios nos impulsionam a inovar e evoluir

Buscamos sempre nota 10.

Por que precisamos de um Código de Ética e Conduta?

Sabemos que valores como honestidade, respeito, ética, cidadania, dentre vários outros, são muito pessoais e cada um de nós pensa de uma maneira diferente. Portanto, precisamos conhecer quais são os valores que a nossa instituição valoriza e pratica, para não corrermos o risco de agir de maneira contrária ao que se espera em nosso ambiente corporativo.

Por essa razão, este Código de Ética e Conduta reúne as principais orientações sobre o que esperamos dos colaboradores, diretores, conselheiros, fornecedores e parceiros na condução dos negócios das entidades da Findes no que diz respeito aos padrões éticos de comportamento.

Quem deve observar este Código?

Sabemos que valores como honestidade, respeito, ética, cidadania, dentre vários outros, são muito pessoais e cada um de nós pensa de uma maneira diferente. Portanto, precisamos conhecer quais são os valores que a nossa instituição valoriza e pratica, para não corrermos o risco de agir de maneira contrária ao que se espera em nosso ambiente corporativo.

Por essa razão, este Código de Ética e Conduta reúne as principais orientações sobre o que esperamos dos colaboradores, diretores, conselheiros, fornecedores e parceiros na condução dos negócios das entidades da Findes no que diz respeito aos padrões éticos de comportamento.

Se você exerce cargo de liderança na Findes, é importante saber:

Você possui responsabilidade adicional de entender e transmitir a mensagem deste Código.

Pratique consistentemente um comportamento exemplar, lembre-se que suas ações falam mais alto que suas palavras;

Deixe seus liderados confortáveis em registar manifestações no canal da Ouvidoria, sem levantar preocupações ou ameaçar com retaliações;

Estimule os colaboradores a promover nossos valores e reconheça seus esforços;

Garanta que normas e políticas estejam acessíveis e tenham sido compreendidas;

Ajude no entendimento e aplicação deste Código;

Garanta que toda preocupação levantada seja conduzida
para uma resposta clara e objetiva.

E se aqui não encontrarmos resposta para todas as situações?

Não se espera com este Código esgotar todos os assuntos e nem todas as orientações que possam surgir sobre as questões éticas corporativas, mas sim nortear de forma ampla o que acreditamos ser um conjunto de atitudes que possibilitem uma harmonia de valores e conduta dentro e fora da instituição.

Consequentemente, este Código não substitui as obrigações e responsabilidades de todos de agir com bom senso e obter orientações sobre conduta mais adequada. A Unidade de Compliance também está pronta para receber suas dúvidas e te ajudar! Mas separamos algumas dicas bem legais que podem ser usadas quando nos encontrarmos em situações que gerem dúvidas. Confira a seguir:

Como pautar decisões éticas em 04 passos:

Para saber se sua decisão é apropriada, analise o seguinte:

1. É contrária à legislação, a este Código ou alguma Norma, Política ou Diretriz Institucional?

2.Fere os valores pregados pela Findes?

3. Minha atitude pode causar dano à reputação da Findes?

Se a resposta a qualquer das perguntas acima for positiva, o comportamento ou a atividade em questão é inadequado.

Por fim, se questione…

4. Você teria orgulho de contar aos seus amigos e seus familiares sobre sua atitude e vê-la divulgada em alguma mídia ou rede social?

Respeito à dignidade humana

Cada um de nós deve tratar e ser tratado de forma respeitosa e digna, sem qualquer tipo de discriminação. Prezamos e valorizamos um ambiente de trabalho harmonioso para nossos colaboradores e parceiros.

Respeito ao ser humano;

Busca por soluções pacíficas para resolução de conflitos;

Atitudes que valorizam o ser humano;

Integridade física e mental das pessoas;

Reporte de violações aos direitos humanos.

Práticas que desrespeitam os direitos humanos;

Ações que promovam a prática de trabalho degradante, análogo ao escravo, trabalho infantil ou exploração sexual de crianças e adolescentes;

Saiba mais

Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, gênero, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação. Fonte Nações Unidas.

Boa convivência no ambiente de trabalho

Todos somos diferentes, e essa diferença é o que nos torna únicos. Valorizamos a diversidade nas relações de trabalho. Seja sempre respeitoso, cordial e justo, independentemente do cargo ou função que ocupe.

Ações de valorização e desenvolvimento profissional;

Respeito mútuo;

Colaboração;

Práticas inclusivas;

Reconhecimento do profissional;

Diálogos construtivos;

Promoção da diversidade na composição de equipes;

Decisões pautadas na ética, sem preconceitos ou preferências individuais;

Integridade Profissional.

Práticas de Assédio Moral ou Assédio Sexual. Não seja conivente, denuncie;

Discriminação de qualquer natureza (cor, raça, religião, gênero, condição social etc.);

Abuso de autoridade;

Interferências pessoais nas avaliações profissionais de desempenho;

Palavras ofensivas, piadas e apelidos depreciativos;

Saiba mais

Ética: É um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. Serve para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando que ninguém saia prejudicado.

Respeito: É tratar as pessoas como gostaríamos de ser tratados. Não julgar ou punir por suas opiniões ou expressões. Valorize e reconheça as qualidades e direitos do próximo.

Integridade: Agir com retidão, justiça, ética, imparcialidade e honra. Não infringir normas e leis. Não prejudicar o outro. Não adulterar informações ou utilizá-las de forma inadequada.

Assédio Moral: Conflitos pontuais, ainda que sejam ríspidos, não podem ser considerados assédio moral, mas também devem ser relatados e acompanhados. O assédio moral se caracteriza pela perseguição ou pelo isolamento, por comportamentos insistentes, ofensivos e rudes, evidentes ou sutis, expressos em palavras, gestos, mensagens escritas ou por procedimentos gerenciais e organizacionais.

Assédio Sexual: É uma violência de gênero que prejudica gravemente a saúde mental, o desenvolvimento profissional e a vida da vítima. Nada impede que colaboradores se relacionem em suas vidas privadas. Mas devemos lembrar que um convite íntimo tem duas possibilidades de resposta: sim ou não. Se você receber um “não”, insistir e passar a constranger a(o) colega, esta conduta pode ser considerada assédio sexual, assim como atos, ações e palavras constrangedoras que não são classificadas como elogios, ou algo do tipo.

Valorização da saúde e segurança

Todos nós temos o dever de manter um ambiente de trabalho seguro e saudável. Em todas as atividades exercidas, a saúde e segurança devem prevalecer sobre qualquer outra. O uso de equipamentos que garanta a integridade física e mental dos colaboradores, terceiros e clientes é obrigatório no exercício da profissão em qualquer lugar ou situação. Antes de realizar qualquer atividade que envolva algum risco à sua saúde e/ou integridade física, planeje a melhor forma
desta ser realizada, buscando evitar possíveis acidentes.

A Vida / Compromisso pessoal em relação à saúde e segurança;

Relatos de situações inseguras ou incidentes (quase acidentes);

Direito de recusa diante de situações que representem risco à saúde e segurança;

Cumprimento de normas e requisitos legais de saúde e segurança;

Ações de conscientização;

Colaboração com a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável;

Uso de equipamentos de proteção individual e coletivo, quando requerido;

Seguir orientações de saúde e segurança do SESMT;

Participação em simulados de emergência;

Participação em treinamentos e campanhas de saúde e segurança;

A realização de exames ocupacionais sempre que convocado (periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional);

A prática dos procedimentos de acidente de trabalho e doença ocupacional da Instituição;

Cumprimento da entrega de atestados médicos em consonância com a norma corporativa da Instituição.

Práticas que desrespeitem os direitos humanos;

Ações que promovam a prática de trabalho degradante, análogo ao escravo, trabalho infantil ou exploração sexual de crianças e adolescentes

Bom senso no uso das mídias sociais

O que falamos e a maneira como falamos nas redes sociais deixam impressões positivas ou negativas sobre nós. Pessoas e instituições devem se preocupar com a sua reputação digital, avaliando o impacto daquilo que publicam, compartilham ou comentam na internet. Sempre que postar algo nas redes sociais, entenda que o conteúdo da sua mensagem será visto por colegas, chefes, clientes, fornecedores, parceiros de negócio, amigos e familiares.

Divulgação de informações à imprensa por meio de porta-voz da organização ou área de Comunicação Interna;

Proteção das informações pessoais e da Findes. Conheça as políticas de privacidade das suas redes sociais;

Uso consciente das redes sociais;

Respeito a Propriedade Intelectual;

Compartilhar publicação das redes sociais oficiais das entidades da Findes;

Publicação de conteúdos públicos relacionados ao Sistema Indústria.

Postagem de qualquer assunto que possa gerar dano a reputação da Findes;

Postagens que façam apologia a condutas não toleradas pela Findes (tais como apologia ao racismo, homofobia, pornografia, dentre outras);

Uso de logo, slogan, materiais de comunicação audiovisual ou publicações da Findes sem aprovação.

Saiba mais

O porta-voz: é um representante da Findes que dá entrevistas e realiza pronunciamentos comunicando a posição da organização;

Propriedade Intelectual: corresponde à soma dos direitos relacionados aos trabalhos artísticos, literários, científicos e até mesmo invenções, descobertas científicas e modelos industriais, publicitários e de serviço.

Prática de atitudes sustentáveis

Eliminar qualquer risco de impacto ambiental presente nas atividades operacionais da Findes, promovendo incentivos as iniciativas que contribuam para preservação, e uso consciente de recursos que causam prejuízos ao meio ambiente, é um dos eixos estratégicos da Findes

Cumprimento às exigências ambientais legais;

Comunicação de incidentes ambientais;

Identificação e controle de impactos ambientais;

Ações de conscientização e redução de desperdício de recursos como água e energia elétrica;

Promoção de ações de uso consciente de materiais recicláveis e reutilizáveis;

Práticas de responsabilidade ambiental corporativa;

Ações que degradem o meio ambiente no âmbito da Findes;

Parcerias com empresas que não observam a legislação de proteção ambiental;

Degradação ambiental.

Saiba mais

A sustentabilidade consiste em aproveitar melhor e corretamente aquilo que é produzido por nós.

Cumprimento de Normas e Políticas Internas

Todos nós devemos entender e respeitar as normas internas das entidades da Findes, inclusive este Código, assim como as leis e regulamentos aplicáveis, pois eles são descritos de forma a proporcionar a melhor orientação de como proceder em cada processo.

Coerência na aplicação das normas;

Verificação constante das atualizações dos normativos internos;

Publicidade das normas e políticas internas;

Treinamentos constantes; Interação na construção e revisão de normativas;

Transparência na execução das ações e divulgação de informações.

Falsificação de documentos de qualquer natureza;

Descumprimento de normativos;

Saiba mais

As normas e políticas internas estão disponíveis no Portal SouFindes e podem ser acessadas por todos colaboradores. Além disso, os principais documentos das entidades estão disponíveis nos sites institucionais. O próprio Código de Ética é uma norma interna, e a falta de observância das normas podem gerar medidas disciplinares.

Combate à corrupção e fraudes

Seja com dinheiro ou de qualquer outra forma, não admitimos o favorecimento de funcionário de governo ou agente público com o objetivo de obter qualquer vantagem para si ou para nossos colaboradores. Não exercemos atividades político-partidárias e não damos apoio financeiro, sob quaisquer de suas formas, a partidos e/ou candidatos. A Findes, repudia qualquer ato relacionado à corrupção ou qualquer prática fraudulenta.

Práticas anticorrupção;

Denúncias espontâneas de situações de corrupção e fraude no âmbito da Findes;

Transparência nas relações com o governo, terceiros, parceiros, fornecedores, clientes e colaboradores;

Ações de conscientização acerca do tema.

Suborno, direta ou indiretamente, a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

Financiamento, custeio, patrocínio ou de qualquer modo subvenção a prática de atos ilícitos;

Obtenção de vantagem financeira ou pessoal, direta ou indireta, de fornecedores, prestadores de serviço ou instituições que mantenham ou queiram manter relações com qualquer das entidades que compõem a Findes;

Uso de prática ilícitas, tanto nos processos internos como na realização de negócios com o público externo;

Fraudar licitação ou contrato dela decorrente;

Utilização do nome da Findes no trato de assuntos pessoais de qualquer natureza no seu relacionamento com governos;

Prática ou envolvimento na prática de fraude Corporativa ou qualquer outra forma de fraude nos relacionamentos da Findes;

Falsificação de documentos.

Saiba mais

Corrupção: É caracterizada pelo abuso de poder ou de autoridade para obter vantagem ou influenciar decisões, sendo a mais comum o suborno.

Fraude: Ato de mentir ou trapacear intencionalmente para conseguir algo ao qual não se tem direito.

Suborno: É a promessa, oferecimento ou doação, direta ou indiretamente, de vantagem indevida a agente público, em troca de tratamento favorável. Sempre que uma demanda for apresentada por um representante de governo, incluindo processos de fiscalização, o empregado deve submetê-la imediatamente ao seu superior hierárquico que, por sua vez, encaminhará o assunto ao setor responsável pelo atendimento.

Situações com conflito de interesse

As situações em que os interesses particulares se oponham aos interesses institucionais e legais das entidades que compõem a Findes, são consideradas conflito de interesse. Na tomada de decisão, devemos considerar exclusivamente os interesses da Findes.

Decisões baseadas no melhor interesse da Findes, e não baseadas em interesses próprios;

A impessoalidade, moralidade, transparência, publicidade e eficiência na seleção, contratação, promoção, desenvolvimento profissional dos empregados, favorecendo a retenção de talentos;

Comunicação espontânea de situações que possam gerar conflito de interesses.

Participação de colaboradores em empresas de clientes ou fornecedores que geram conflitos de interesses com as entidades da Findes;

Usar indevidamente a posição profissional ou de representação que ocupe na Findes para obter vantagens em benefício pessoal, de membros de sua família ou de terceiros, em detrimento dos interesses legítimos de qualquer das entidades que compõem a Findes;

Recebimento/Oferecimento de brindes sem caráter comercial, acima de R$ 150,00;

Subordinação direta entre profissionais empregados da Findes que possuam grau de parentesco ou vínculo afetivo direto;

Nepotismo;

Promoção de campanhas eleitorais nas dependências da Findes;

Utilização do nome da Findes para promoção política e convencimento de eleitores.

Saiba mais

Conflito de Interesse: situações em que os interesses particulares de um dirigente, representante, colaborador ou prestador de serviço da Findes possam influenciar de maneira imprópria no juízo de valor ou no desempenho ético, legal, transparente e confiável de suas atribuições ou, de qualquer forma, se oponham aos interesses institucionais e legais das entidades que compõem a Findes.

Nepotismo: qualquer ação de favorecimento de parentes em cargos ou contratações. São considerados parentes: pai, mãe, filhos, irmãos, tios, sobrinhos, avós e netos. É considerado vínculo afetivo direto a relação entre sogro, sogra, genro, nora, padrasto, madrasta e enteados, além de cônjuges e companheiros.

Recebimento de brindes e hospitalidades: O recebimento de brindes e presentes devem ser evitados, exceto quando configurem matérias promocionais, como agendas, canetas, memórias de USB e chaveiros, por exemplo. Fora estas hipóteses, excepcionalmente, poderão ser aceitos brindes ou presentes em valor que não ultrapasse R$150,00 (cento e cinquenta reais, desde que devidamente declarado em termo próprio à Unidade de Compliance). Convites, passagens e hospedagem para eventos técnicos, educacionais, esportivos, culturais e etc. podem ser aceitos, desde que estejam relacionados ao trabalho desenvolvido, sejam dirigidos à comunidade em geral ou grupos específicos, e tenham a prévia aceitação da Gerência responsável, com ciência ao Executivo. Em caso e dúvida, deverá ser consultado o Comitê de Ética.

Integridade nas relações com clientes e fornecedores

A Findes preza que o relacionamento com fornecedores e clientes seja conduzido em termos honestos, leais e equitativos, buscando constantemente a parceria e a cooperação entre as partes.

Tratamento igualitário para todos clientes;

Transparência nas relações comerciais e na contratação de fornecedores;

Comportamento ético dos fornecedores;

Proteção de dados dos clientes;

Zelo pelas informações da Findes utilizadas para realização dos trabalhos;

Tratamento ético para com nossos clientes e fornecedores;

Pagamento por serviços não prestados;

Divulgação de informações relacionadas aos trabalhos realizados;

Discriminação de clientes e fornecedores seja por origem, porte econômico, localização ou qualquer outro tipo;

Oferecimento de brindes, presentes ou valores aos colaboradores, seja por parte de fornecedores ou clientes, com intuito de obter vantagem indevida;

Aplicação de benefícios a clientes e fornecedores em desacordo com as normas e políticas internas, ou sem autorização superior.

Saiba mais

Especificamente quanto a licitações ou contratações do Sesi e Senai, é totalmente vedada a participação dos respectivos dirigentes ou empregados, conforme art. 39 de seus regulamentos de licitações e contratos.

A Findes reserva-se o direito de encerrar qualquer relação comercial sempre que seus interesses não estiverem sendo atendidos ou, ainda, quando o relacionamento representar risco legal, social ou ambiental.

Segurança da informação e uso de meios eletrônicos

Todos os arquivos e informações referentes à atividade profissional criadas, recebidas ou armazenadas nos sistemas eletrônicos são de propriedade da Findes e constituem-se em bens comerciais e legais

Zelo no trato das informações para que não haja vazamento;

Compartilhamento de informações apenas com pessoas autorizadas e que precisem da informação;

Classificação quanto ao conteúdo da informação;

Uso de bens, equipamentos e instalações da Findes exclusivamente para uso em suas operações e atividades.

Divulgação de informações estratégicas da Findes, que ainda não sejam de conhecimento público;

Compartilhamento de informações com pessoas não autorizadas;

Troca, o resgate, o armazenamento ou a utilização de conteúdo obsceno, pornográfico, violento, discriminatório, racista ou difamatório, que desrespeite qualquer indivíduo ou entidade e seja contrário aos valores, às políticas e aos interesses da instituição;

Uso indevido de acessos, como senhas e crachá;

Estímulos ou participação em ações ilegais, como downloads não autorizados e pirataria.

Saiba mais

A Findes reserva-se o direito de monitorar o uso de todos os meios eletrônicos
de comunicação e de transmissão de dados por ela disponibilizados aos empregados e colaboradores, incluindo o acesso a aplicativos pessoais, para prevenção de abusos e proteção de seus interesses.

Ouvidoria

A qualquer momento você poderá reportar qualquer tipo de violação a este Código, as normas e políticas internas, ou aos valores da Findes. Sempre que suspeitar de alguma violação, reporte ao seu gestor imediato, à área responsável pelo processo ou à Ouvidoria da Findes.

Canal aberto ao diálogo;

Respeito a este código, as normas e políticas internas, as pessoas, aos valores da Findes;

Imparcialidade e sigilo no tratamento das manifestações.

Retaliação ou intimidação de qualquer denunciante;

Vazamento de informações sigilosas;

Denúncias falsas ou com a finalidade apenas de prejudicar ou denegrir a imagem de outrem.

Saiba mais

Denúncias é realizada pela Ouvidoria, respeitando o sigilo e a confidencialidade das informações e preservando a identidade do denunciante;

Lembre-se que devemos sempre buscar resolver os problemas internamente, e não publicar nas redes sociais quaisquer insatisfações.

CANAIS DE REPORTE

Telefones: 27 3334-5755/ 99623-8089, 9h a 18h de segunda a sexta;

E-mail:[email protected]

Sites:Findes, Cindes, Sesi, Senai, IEL e Ideies;

Portais da Transparência Sesi/Senai;

Atendimento presencial/correspondência:Av. Nossa Sra. Da Penha, nº 2053, Santa Lúcia, Vitória-ES, CEP:29.156-913;

Comitê de Ética

O Comitê de Ética da Findes tem caráter consultivo e orientativo, podendo propor recomendações e/ou penalidades de acordo com a gravidade das infrações previstas nos documentos regulamentadores internos e externos, apresentando-as como recomendação de conduta à instância decisória no nível adequado.

Atribuições:

Dentre as atribuições mais relevantes, cabe ao Comitê de Ética da Findes;

Sanar dúvidas e analisar situações e questionamentos éticos não previstos neste Código;

Propor políticas de aprimoramento das condutas éticas e de divulgação e disseminação do Código, realizando alterações ou revisões do mesmo quando necessário;

Propor ações voltadas para o fortalecimento e o desenvolvimento da consciência e da conduta ética na Findes;

Constituir e convocar grupos de trabalho, quando necessário, para subsidiarem as atividades e decisões do Comitê, que encaminhará sua análise à instância de decisão;

Analisar sugestões, reclamações e denúncias sobre condutas antiéticas no âmbito da Findes.

Composição

O Comitê de Ética da Findes é composto por cinco membros titulares e seus respectivos suplentes, com a seguinte formação:

Presidente da Findes;

Diretor Regional do Senai e Superintendente do Sesi;

Gerente da Unidade Jurídica;

Gerente da Unidade de Gestão de Pessoas;

Gerente da Unidade de Compliance.

O Comitê poderá convidar outros colaboradores ou especialistas para assessoria em situações específicas.

Contamos com seu comprometimento!

Você já sabe que as violações a esse código têm consequências disciplinares. No entanto, acreditamos que nenhuma medida punitiva é mais eficiente que o comprometimento genuíno de todos com a transparência,
ética e integridade.

Esperamos que nossos colaboradores, diretores, conselheiros e parceiros recebam as disposições deste Código com entusiasmo e que, além de aderir integralmente, pratiquem e disseminem os valores aqui expressos.

Integridade é responsabilidade de todos!