Informe Estratégico – Incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade

Na data de 24/11/2020, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN divulgou o Parecer SEI nº 18361/2020/ME, que firma o entendimento de que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 576.967/PR (com repercussão geral reconhecida – Tema 72) afasta a incidência apenas da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.

 

Confira na íntegra!

Conteúdos Relacionados

Conteúdos Recentes

2 de julho de 2024
Nova diretoria do Sindicopes toma posse
1 de julho de 2024
Multinacional italiana está em busca de fornecedores do ES
27 de junho de 2024
Findes promove I Seminário Internacional de Educação