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A atual legislação não proíbe a exigência de exame de gravidez quando da dispensa sem justa causa da empregada. Porém, é necessária alteração legislativa com vistas a proporcionar maior segurança jurídica para as empresas.
A atual legislação não proíbe a exigência de exame de gravidez quando da dispensa sem justa causa da empregada. Porém, é necessária alteração legislativa com vistas a proporcionar maior segurança jurídica para as empresas.