29/03/2016 – Modernização das relações de trabalho pode melhorar produtividade

Propostas desenvolvidas pela Confederação Nacional da Indústria – CNI – são benéficas tanto para empresas quanto para trabalhadores

O desenvolvimento de novas tecnologias é, em parte responsável, por profundas mudanças no processo produtivo, que vem sendo substituído por um modelo de empresa mais flexível. Esse processo de modernização encontra-se em curso principalmente nos países desenvolvidos, mas já vem trazendo diversas consequências ao mercado de trabalho no Brasil, onde também começa a se tornar uma realidade.

De acordo com o presidente do Conselho Superior de Relações de Trabalho da Findes (Consurt), Haroldo Massa, essa tendência tem sido mais notada nas empresas que desenvolvem atividades mais criativas. “Hoje existe uma demanda crescente para acordos trabalhistas que abrangem questões fora da legislação, com o intuito de promover economia e aproveitar as facilidades. A indústria criativa é a que mais tem feito negociações nesse sentido”, disse.

No entanto, questões como a flexibilização de jornadas e rotinas trabalhistas ainda não estão previstas em lei, embora a possibilidade de negociá-las tenha respaldo da Constituição Federal. Para evitar anulação dos acordos pela Justica, Haroldo Massa afirma que cada empresa precisa avaliar, em conjunto com o sindicado dos trabalhadores, todas as especificidades da atividade desempenhada.

“Empresa e sindicado precisam buscar uma pactuação ou acordo mais adequado para as partes, preservando o equilíbrio da negociação naquilo que diverge do legislado, não podendo se distanciar muito do que já está definido pela lei”, pontua.

Para esclarecer as dúvidas mais frequentes, a Confederação Nacional da Indústria – CNI – listou alguns pontos que mostram como a modernização das relações do trabalho no Brasil podem ser benéficas para empresas e trabalhadores:

1.Concilia necessidades do empregado e empregador
Por meio do diálogo, as condições de trabalho são ajustadas. Definem-se as rotinas e locais de trabalho (home office, por exemplo), benefícios, jornadas flexíveis e outras condições compatíveis com a realidade da empresa e do empregado. É a melhor forma de propiciar ganhos para ambas as partes.

2. Não elimina ou reduz direitos do trabalhador
Não mexe nos direitos assegurados pela Constituição, como 13º salário, FGTS, INSS, hora extra e férias. Mas permite, por exemplo, que sejam feitos ajustes na jornada de trabalho, que pode ser flexível e registrada por formas alternativas de ponto eletrônico.

3. Agilidade para adaptação à realidade econômica
Assim como um bom momento da economia propicia conquistas, tempos de crise exigem que empresas se ajustem à realidade para enfrentar dificuldades. Adequações rápidas, feitas de comum acordo, podem ajudar na preservação de empregos e na preparação para a retomada do crescimento.

4. Adaptação às realidades regionais
Empresas e trabalhadores têm necessidades que variam de acordo com seu porte, com o setor em que atuam e com a região onde se encontram. Pela negociação, as partes podem discutir problemas e demandas e chegar a um consenso dentro da capacidade da empresa e que seja reciprocamente benéfico.

5. Melhora do ambiente de trabalho
A negociação das rotinas e condições de trabalho fortalece o diálogo entre empresas e trabalhadores e contribui para a construção de soluções equilibradas e benéficas para os dois lados. Também pode aumentar a satisfação da equipe, ao definir rotinas flexíveis que busquem o equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional.

6. É a boa prática internacional
Em sua Convenção nº 154, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estimula “todas as nações do mundo” a alcançar o “reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva” como melhor forma de equacionar os interesses de empresas e trabalhadores. O Brasil ratificou a Convenção em 1992.

7. O conflito judicial gera custo para toda a sociedade
A negociação coletiva é um instrumento essencial para que empresas e trabalhadores encontrem soluções de conflito por meio do diálogo, evitando a esfera judicial, que onera o contribuinte. Para se ter ideia, no Brasil há 8,4 milhões de processos na Justiça do Trabalho (2014), o equivalente a uma ação para cada seis trabalhadores formais.

Por Evelyn Trindade
Produção Evelyn Trindade

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